O Exame Clínico Ocupacional é obrigatório, não apenas no momento da admissão ou demissão do colaborador, mas também deve ser realizado periodicamente e em casos de mudança de função e retorno ao trabalho. É através desta avaliação que o médico poderá gerar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, declarando se o colaborador examinado está apto ou inapto para exercer as funções que o cargo exige, mediante a presença ou não de riscos.
São todos os exames essenciais para a prevenção da saúde ocupacional, capazes de auxiliar os médicos em diagnósticos e avaliações, para detectar possíveis doenças que possam ser ou não, ocasionadas pelo trabalho. Os exames devem solicitados conforme os riscos e as atividades presentes de cada função. Entre os exames mais comuns, estão: Acuidade Visual; Audiometria; Eletrocardiograma; Eletroencefalograma; Espirometria; Exames de Imagem e Exames Laboratoriais.
Determinadas empresas, são exigidas por lei, possuir um médico coordenador, pensando nisso, o Insmetra criou o serviço de coordenação. O serviço de coordenação do setor de medicina do trabalho, diz respeito ao monitoramento da execução do Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO de forma correta. Entre algumas ações que podem compor este serviços, estão: Convocação para exames; Controle de vencimento dos exames; Realização dos exames; Elaboração do PCMSO; Assinatura como médico coordenador; Visitas regulares as empresas; Auxílio jurídico;
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, trata-se de um documento com o conjunto de medidas que devem ser adotadas com o objetivo prevenir, monitorar e diagnosticar precocemente, possíveis danos à saúde dos colaboradores decorrentes do trabalho. O PCMSO é obrigatório pela lei NR 07, sendo elaborado e assinado pelo médico do trabalho coordenador, levando em consideração questão individuais e coletivas do ambiente de trabalho.
Novos serviços para facilitar seu dia-a-dia.
Novos serviços para facilitar seu dia-a-dia.
O PPRA é regido pela Norma Regulamentadora – NR 09, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Visa levantar os riscos (físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção. Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores..
As medições realizadas no meio ambiente de trabalho servem para análise dos fatores que influenciam, diretamente, os trabalhadores. São avaliados os níveis de temperatura, ruídos, vibrações, iluminação, além dos riscos de contaminação. As medições, visão avaliar as condições do ambiente de trabalho em relação às características fisiológicas dos trabalhadores. O objetivo dessa avaliação é garantir que as empresas atuem em conformidade com os níveis permitidos nas normas regulamentadoras. Veja a relação de alguns parâmetros para medições: – Ruído – Vibração – Frio – Calor – Iluminação – Produtos químicos
O Laudo Técnico de Periculosidade é um documento de análise referente às condições do ambiente de trabalho em relação às avaliações sobre os seguintes riscos: explosivos; inflamáveis líquidos; inflamáveis gasosos; radiação ionizante e outras substâncias radioativas. O Laudo Técnico de Insalubridade trata-se da avaliação pericial conclusiva sobre os aspectos e as condições no ambiente de trabalho, referente à análise da exposição de trabalhadores aos agentes insalubres
O LTCAT é um documento que aponta que um trabalhador, em determinado período, esteve exposto a agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física. Ele é uma imposição do INSS, informação que não pode ser esquecida. Em todas as empresas nas quais houver a suspeita de exposição a agentes nocivos, o LTCAT deverá ser providenciado. É com base nesse documento que o benefício será liberado ou negado. Isso significa que o LTCAT é um instrumento para ajudar o Instituto a julgar os pleitos de aposentadorias especiais.
PPP – o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário? O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é uma declaração importante para todos os trabalhadores e empresas cuja atividade envolva algum tipo de risco para a saúde. O PPP é um formulário legal, no qual são preenchidas todas as informações relacionadas à atividade executada pelo empregado. Nele, é informado o que ele faz, quais os agentes potencialmente nocivos para a saúde envolvidos no processo, os exames médicos realizados, dados da empresa e de sua atividade.
Novos serviços para facilitar seu dia-a-dia.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que todos os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes e de doenças no seu ambiente de trabalho. O objetivo maior da CIPA é, portanto, a promoção e a prevenção da segurança e da saúde no horário do labor. A formação dessa comissão é obrigatória para as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. As empresas que possuem até 20 funcionários não têm a obrigação de construir um grupo de Cipeiros.
O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.
Novos serviços para facilitar seu dia-a-dia.
ASO
PCMSO
PPRA
Treinamentos